LEI PERMITE O USO DA TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA

LEI PERMITE O USO DA TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA
27/04

LEI PERMITE O USO DA TELEMEDICINA DURANTE A PANDEMIA

Foi publicada na quinta, dia 16/04, a Lei nº 13.989, que permite a utilização da telemedicina durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

                                            Escrevem: Ettore Dalboni da Cunha

Fabiano Silva Lellis de Paiva

O presidente da República sancionou, com vetos, a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus, Lei nº 13.989 de 15 de abril de 2020. A nova lei permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com a lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.

Ainda segundo o texto, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos.

A ferramenta está sendo essencial neste momento crítico, na medida que possibilita a continuidade do pronto atendimento médico a pacientes, sem a necessidade de sua presença física em um hospital ou consultório, o que caracterizaria uma exposição desnecessária dessa pessoa ao risco da contaminação pelo novo coronavírus.

O Brasil carece de regulamentação da modalidade de telemedicina, sendo que a norma vigente, até antes da pandemia, era a Resolução nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CMF), que restringia a telemedicina à comunicação interativa audiovisual e de dados de médico a médico, ou seja, a interação, troca de dados e informações somente poderia ser realizada entre profissionais da saúde, baseando-se na premissa de que informações transmitidas virtualmente eram consideradas insuficientes, o que poderia comprometer o adequado diagnóstico e tratamento do paciente.

O Presidente da República, contudo, vetou do texto original um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) após o período de crise causado pelo coronavírus, assim como a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital.

Ao que parece, a telemedicina chegou para ficar. Nos resta, no entanto, analisar os impactos negativas que ela poderá acarretar, como a falta de contato físico com o médico e a eventual falta de proteção, guarda e segurança de informações sigilosas, o que, possivelmente, significará no aumento de demandas judiciais para reparação de danos.

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