Escrevem: Ettore Dalboni da Cunha
Fabiano da Silva Lellis de Paiva
Em tempos difíceis como este, o diálogo entre os pais é o melhor caminho.
A guarda compartilhada, como o próprio nome enuncia, é a responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto em relação aos filhos em comum. Impõe com isso uma convivência da criança, mediante custódia física, com os dois genitores.
Na prática, é fixado uma residência principal para os filhos, a fim de que estes não percam a referência de um lar, enquanto ao outro genitor é garantido o direito de convivência, que deve ser estabelecida de forma a possibilitar que ambos os pais participem efetivamente do cotidiano dos filhos, sem seguir regras rigorosas de dias ou horários preestabelecidos.
Porém, em tempos de isolamento social frente a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), como ficam os casais que exercem a guarda compartilhada?
Apesar de inexistir legislação específica de direito de família a respeito do regime de convivência na guarda compartilhada diante de força maior, isto é, evento imprevisível da natureza que muda o estado das coisas, a prática ensina que, nestes casos, a recomendação é que os pais tenham bom senso e procurem dialogar sempre que possível.
Estamos em período de suspensão das atividades escolares, ainda que de forma forçada e sem tempo determinado. Dessa forma, a melhor interpretação a ser realizada a qualquer sentença ou acordo firmado, é seguir a estipulação já existente quanto às férias escolares.
Àqueles que, por ventura, não tenham a estipulação, sugere-se que construam, em comum acordo, uma divisão de tempo igualitária. Claro que isso dependerá, entre outros fatores, que os genitores residam na mesma cidade ou que, no mínimo, a alternância entre os lares não importe na necessidade do filho tomar qualquer transporte coletivo.
Na impossibilidade de realização presencial, a convivência virtual por meio das tecnologias disponíveis, como Skype, WhatpsApp, pode auxiliar a manter aquilo que a Constituição Federal garante a toda criança e adolescente: o direito de se desenvolver em contato com ambos os núcleos familiares.
O mais importante, neste momento, é o diálogo entre os pais, sempre pensando no melhor cenário para os filhos. Na hipótese de descumprimento injustificado do regime de convivência ou de desentendimento sério entre os genitores, é melhor que advogados sejam acionados para a tomada de providências cabíveis, que serão analisadas pelo Ministério Público e pelo Juiz, caso a caso.
O Judiciário manifestará sempre em favor do interesse do menor e as decisões terão que envolver, ainda, os interesses da coletividade, pautadas nas orientações das autoridades de saúde pública.
Quaisquer alterações devem ser encaradas como situações passageiras, ou seja, quando voltarmos a convivência social, as visitas e convivência também devem ser retomadas como anteriormente.
E lembrem-se: em tempos difíceis como este, o bom senso deve prosperar e o diálogo entre os pais será sempre o melhor caminho.